Campo Grande lança Novo Programa de Regularização Fiscal (REFIS) com descontos de até 80%
A Prefeitura de Campo Grande publicou, em edição extra do Diário Oficial do último dia 30, a Lei Complementar nº 542/2025, que institui um novo Programa de Regularização Fiscal (REFIS) no município. O objetivo é oferecer aos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários com condições especiais.
O período de adesão começa no dia 10 de junho e vai até o dia 11 de julho de 2025, com emissão das guias DAM disponível pelo site refis.campogrande.ms.gov.br e pelos canais de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.
O programa oferece remissão de até 80% sobre juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista, e descontos progressivos para parcelamentos, que podem chegar a 60 meses para débitos econômicos e 18 meses para débitos imobiliários.
Entre os principais benefícios:
Desconto de 80% sobre acréscimos em pagamento à vista;
Parcelamentos com entrada reduzida e descontos proporcionais;
Condições especiais para débitos antigos e parcelamentos vencidos;
Possibilidade de Transação Excepcional para débitos superiores a R$ 150 mil, com parcelamento em até 120 vezes, mediante análise da Câmara de Conciliação Fiscal.
Não poderão ser incluídos no programa:
Débitos com fato gerador em 2025 (salvo por homologação);
Multas de trânsito, indenizações ao município, débitos ambientais e contratuais;
Parcelamentos oriundos de transações excepcionais anteriores.
Débitos ajuizados poderão ser regularizados com pagamento dos valores principais, honorários e custas processuais. A adesão implica confissão irretratável da dívida, desistência de questionamentos judiciais e imediata baixa do débito após o pagamento.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |