Nova lei permite regularização de licenciamento e IPVA durante abordagens de trânsito em MS
Proprietários de veículos no Mato Grosso do Sul agora têm uma nova oportunidade para evitar a remoção de seus automóveis por irregularidades relacionadas ao licenciamento e ao IPVA. Entrou em vigor a Lei nº 6.416, de 30 de maio de 2025, que permite a regularização imediata desses débitos no momento da abordagem de trânsito, por meio de sistema bancário eletrônico.
A medida, sancionada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (2) e visa humanizar e tornar mais eficiente a fiscalização de trânsito, evitando que veículos sejam guinchados por inadimplência exclusivamente financeira.
Durante as operações de fiscalização, caso o único problema constatado seja a ausência de pagamento da taxa de licenciamento ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o proprietário poderá:
Emitir e pagar, via sistema eletrônico bancário, os débitos em aberto;
Emitir o Certificado de Licenciamento Anual, documento necessário para liberação do veículo.
O veículo será liberado no local após a apresentação do Certificado, o que evita a remoção para o pátio.
A nova regra não isenta o condutor de outras penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), como multas ou pontos na CNH em razão de outras infrações.
A medida tem caráter administrativo e preventivo, permitindo que o cidadão regularize sua situação sem necessidade de apreensão do veículo, desde que o problema se limite exclusivamente a pendências com o licenciamento ou o IPVA.
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IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
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Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |