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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou o contrato firmado entre um consumidor e as empresas Sbaraini Administradora de Capitais Ltda, Sbaraini Capital Ltda e Sbaraini Securitizadora S.A., por vício de consentimento decorrente de indução a erro. Com isso, determinou que seja restituído ao investidor o valor aplicado, superior a R$ 1 milhão.
Segundo o processo, o consumidor investiu R$ 1.162.000 na plataforma digital Sbaraini Capital entre os anos de 2022 e 2023. Posteriormente, perdeu o acesso ao aplicativo, o que impediu a retirada dos valores investidos. A situação se agravou após a deflagração da operação Ouranós pela Polícia Federal, que suspendeu as atividades da empresa devido à investigação de crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e manipulação de mercado.
As empresas alegaram, em recurso, que a sentença inicial havia utilizado um fundamento inadequado, atribuindo-lhes a prática de esquema de pirâmide financeira, crime do qual não foram formalmente acusadas. Também argumentaram que os pagamentos estavam em dia até a prisão dos sócios, atribuindo o inadimplemento a fatores externos.
A Turma acolheu o argumento preliminar das empresas sobre a inconsistência da fundamentação inicial e cassou a sentença anterior, aplicando a teoria da causa madura para julgamento imediato. No mérito, o relator destacou que "o vício de consentimento consubstanciado em erro decorre da falsa ideia da realidade", pois o investidor desconhecia a irregularidade das atividades realizadas pela Sbaraini Capital.
A decisão também autorizou a desconsideração da personalidade jurídica das empresas envolvidas, medida que permite alcançar os bens pessoais dos sócios, diante da insuficiência patrimonial das empresas e da aplicação da teoria menor prevista no
Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão foi unânime.
FONTE: TJ-DFT
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