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20/06/2025 - 15:16

Especial

Orientação: Feriado - Rio de Janeiro

ORIENTAÇÃO

FERIADO - Rio de Janeiro


Confira as regras para o feriado do BRICS no Rio de Janeiro
 

Por meio da Lei 8.881-RJ, de 14-4-2025, foi declarado feriado o dia 7-7-2025 no Município do Rio de Janeiro, em virtude da realização do encontro da Cúpula do BRICS, sob presidência do Governo Federal.


A princípio o feriado se aplica para todas as empresas e demais empregadores situados no Município do Rio de Janeiro, com exceções a seguir.

1. O QUE É O BRICS

Brics é o nome dado a um grupo de países emergentes que tem como objetivo a cooperação econômica e o desenvolvimento em conjunto. O Brics não é um bloco econômico propriamente dito, mas sim um mecanismo internacional de atuação das principais economias emergentes do mundo atual.


O Brasil é o responsável pela Cúpula do BRICS em 2025. O agrupamento de países é considerado um foro relevante de articulação político-diplomática e, hoje em dia, vai além de Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. É um espaço de cooperação e concertação dos países do Sul Global com o objetivo de dialogar sobre temas da agenda internacional.


A primeira vista, talvez seja difícil pensar sobre o que há em comum entre o Brasil e a China, uma civilização milenar, ou a Rússia, um país com clima e história tão diferentes de uma nação tropical localizada na América Latina. No entanto, há semelhanças de realidades e temas de interesse no que diz respeito à política internacional entre China, Rússia, Índia e África do Sul. Além de gigantes em termos territoriais, um alto número populacional e rápida industrialização, a influência política dos quatro países no mundo vem crescendo desde o início do século 21. Em 2001, o economista britânico Jim O’Neill cunhou o acrônimo “BRIC” para descrever as chamadas economias emergentes do Brasil, Rússia, Índia e China e recomendá-las aos investidores em um artigo para os assinantes da Goldman Sachs Assets Management, um serviço especializado de gestão de ativos. Jim O’Neill recomendou o investimento nos quatro países descrevendo-os como o futuro da economia mundial.


Com a incorporação da África do Sul em 2011, o "S" foi acrescentado ao acrônimo original, consolidando a primeira expansão do agrupamento. Em 2023, na Cúpula de Joanesburgo, definiu-se a segunda expansão do grupo com a adesão de cinco novos membros, efetivada em 2024: Arábia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia e Irã. E, no dia 6-1-2025, o Brasil anunciou a entrada da Indonésia como membro pleno do grupo.

Em 1-1-2025, o Brasil assumiu a presidência do BRICS até o dia 31-12-2025, e a Cúpula de Chefes de Estado está prevista para acontecer, em julho, na cidade do Rio de Janeiro.


O Comitê Rio BRICS será responsável pela coordenação, em âmbito municipal, de todas as atividades, eventos e projetos ("iniciativa" ou "iniciativas") relacionados à presidência brasileira dos BRICS na Cidade do Rio de Janeiro.

(Decreto 55.588/2025 – Art. 1º; Portal do Planalto)

2. FERIADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Será feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o dia 7-7-2025, em razão da realização do encontro da Cúpula do BRICS, sob presidência do Governo Federal.

(Lei 8.881/2025 – Art. 1º)

3.  EXCLUÍDOS DO FERIADO
Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
a)  comércio de rua;
b)  bares e restaurantes;
c)  hotéis, hospedarias e pousadas;
d)  centros e galerias comerciais e shopping centers;
e)  estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;
f)  pontos turísticos;
g)  empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;
h)  indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP’s) 3, 4 e 5, (que compreende a Zona Norte e Oeste) (clique aqui para visualizar);  
i)  padarias;
j) estabelecimentos prestadores de serviços e atividades essenciais;  e
k)  estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto - Não haverá feriado, nos estabelecimentos que desenvolvam suas atividades por meio de trabalho remoto ou híbrido, desde que, nessa data, as atividades sejam realizadas exclusivamente em regime remoto.

(Lei 8.881/2025 – Art. 2º e §3º)

3.1. COMÉRCIO DE RUA
Considera-se comércio de rua, os estabelecimentos que exerçam atividades comerciais com acesso aos logradouros públicos.

(Lei 8.881/2025 – Art. 2º, §1º)

3.2. PONTOS TURÍSTICOS
Consideram-se pontos turísticos, os estabelecimentos, públicos ou privados, gratuitos ou pagos, que consistam em monumentos históricos, culturais ou naturais, de interesse turístico, da Cidade do Rio de Janeiro.

(Lei 8.881/2025 – Art. 2º, §2º)

3.3. SERVIÇOS ESSENCIAIS
Consideram-se serviços e atividades essenciais aqueles indispensáveis à saúde e ao bem-estar da população, tais como:
a) serviços de saúde, públicos ou privados, como hospitais, clínicas, postos de saúde e serviços de atendimento móvel de urgência;
b) serviços de segurança privada, incluindo vigilância patrimonial;
c)  serviços de transporte público;
d)  serviços de coleta de lixo, limpeza urbana, varrição e demais serviços de manejo de resíduos sólidos;
e) estabelecimentos nos quais se desenvolvam atividades e exercícios físicos;
f)  serviços funerários; e
g)  estabelecimentos atacadistas, bem como os que realizem o armazenamento e a distribuição de produtos.

(Lei 8.881/2025 – Art. 2º, § 4º)

4. ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Poder Executivo editará as regras para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.

(Lei 8.881/2025 – Art. 3º)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.881-MRJ, de 14-4-2025; Decreto 55.588-RJ, de 1-1-2025.


FONTE: Equipe COAD



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