Orientação: Feriado - Rio de Janeiro
ORIENTAÇÃO
FERIADO - Rio de Janeiro
Confira as regras para o feriado do BRICS no Rio de Janeiro
Por meio da Lei 8.881-RJ, de 14-4-2025, foi declarado feriado o dia 7-7-2025 no Município do Rio de Janeiro, em virtude da realização do encontro da Cúpula do BRICS, sob presidência do Governo Federal.
A princípio o feriado se aplica para todas as empresas e demais empregadores situados no Município do Rio de Janeiro, com exceções a seguir.
1. O QUE É O BRICS
Brics é o nome dado a um grupo de países emergentes que tem como objetivo a cooperação econômica e o desenvolvimento em conjunto. O Brics não é um bloco econômico propriamente dito, mas sim um mecanismo internacional de atuação das principais economias emergentes do mundo atual.
O Brasil é o responsável pela Cúpula do BRICS em 2025. O agrupamento de países é considerado um foro relevante de articulação político-diplomática e, hoje em dia, vai além de Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. É um espaço de cooperação e concertação dos países do Sul Global com o objetivo de dialogar sobre temas da agenda internacional.
A primeira vista, talvez seja difícil pensar sobre o que há em comum entre o Brasil e a China, uma civilização milenar, ou a Rússia, um país com clima e história tão diferentes de uma nação tropical localizada na América Latina. No entanto, há semelhanças de realidades e temas de interesse no que diz respeito à política internacional entre China, Rússia, Índia e África do Sul. Além de gigantes em termos territoriais, um alto número populacional e rápida industrialização, a influência política dos quatro países no mundo vem crescendo desde o início do século 21. Em 2001, o economista britânico Jim O’Neill cunhou o acrônimo “BRIC” para descrever as chamadas economias emergentes do Brasil, Rússia, Índia e China e recomendá-las aos investidores em um artigo para os assinantes da Goldman Sachs Assets Management, um serviço especializado de gestão de ativos. Jim O’Neill recomendou o investimento nos quatro países descrevendo-os como o futuro da economia mundial.
Com a incorporação da África do Sul em 2011, o "S" foi acrescentado ao acrônimo original, consolidando a primeira expansão do agrupamento. Em 2023, na Cúpula de Joanesburgo, definiu-se a segunda expansão do grupo com a adesão de cinco novos membros, efetivada em 2024: Arábia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia e Irã. E, no dia 6-1-2025, o Brasil anunciou a entrada da Indonésia como membro pleno do grupo.
Em 1-1-2025, o Brasil assumiu a presidência do BRICS até o dia 31-12-2025, e a Cúpula de Chefes de Estado está prevista para acontecer, em julho, na cidade do Rio de Janeiro.
O Comitê Rio BRICS será responsável pela coordenação, em âmbito municipal, de todas as atividades, eventos e projetos ("iniciativa" ou "iniciativas") relacionados à presidência brasileira dos BRICS na Cidade do Rio de Janeiro.
(Decreto 55.588/2025 – Art. 1º; Portal do Planalto)
2. FERIADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Será feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o dia 7-7-2025, em razão da realização do encontro da Cúpula do BRICS, sob presidência do Governo Federal.
(Lei 8.881/2025 – Art. 1º)
3. EXCLUÍDOS DO FERIADO
Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
a) comércio de rua;
b) bares e restaurantes;
c) hotéis, hospedarias e pousadas;
d) centros e galerias comerciais e shopping centers;
e) estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;
f) pontos turísticos;
g) empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;
h) indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP’s) 3, 4 e 5, (que compreende a Zona Norte e Oeste) (clique aqui para visualizar);
i) padarias;
j) estabelecimentos prestadores de serviços e atividades essenciais; e
k) estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto - Não haverá feriado, nos estabelecimentos que desenvolvam suas atividades por meio de trabalho remoto ou híbrido, desde que, nessa data, as atividades sejam realizadas exclusivamente em regime remoto.
(Lei 8.881/2025 – Art. 2º e §3º)
3.1. COMÉRCIO DE RUA
Considera-se comércio de rua, os estabelecimentos que exerçam atividades comerciais com acesso aos logradouros públicos.
(Lei 8.881/2025 – Art. 2º, §1º)
3.2. PONTOS TURÍSTICOS
Consideram-se pontos turísticos, os estabelecimentos, públicos ou privados, gratuitos ou pagos, que consistam em monumentos históricos, culturais ou naturais, de interesse turístico, da Cidade do Rio de Janeiro.
(Lei 8.881/2025 – Art. 2º, §2º)
3.3. SERVIÇOS ESSENCIAIS
Consideram-se serviços e atividades essenciais aqueles indispensáveis à saúde e ao bem-estar da população, tais como:
a) serviços de saúde, públicos ou privados, como hospitais, clínicas, postos de saúde e serviços de atendimento móvel de urgência;
b) serviços de segurança privada, incluindo vigilância patrimonial;
c) serviços de transporte público;
d) serviços de coleta de lixo, limpeza urbana, varrição e demais serviços de manejo de resíduos sólidos;
e) estabelecimentos nos quais se desenvolvam atividades e exercícios físicos;
f) serviços funerários; e
g) estabelecimentos atacadistas, bem como os que realizem o armazenamento e a distribuição de produtos.
(Lei 8.881/2025 – Art. 2º, § 4º)
4. ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Poder Executivo editará as regras para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.
(Lei 8.881/2025 – Art. 3º)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.881-MRJ, de 14-4-2025; Decreto 55.588-RJ, de 1-1-2025.
FONTE: Equipe COAD
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 20/06 | R$5,4951 |
Dolar V | 20/06 | R$5,4957 |
Euro C | 20/06 | R$6,3298 |
Euro V | 20/06 | R$6,3316 |
TR | 18/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |