TJDFT mantém indenização a estudante retirado de sala por suposta inadimplência
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Serviço Social da Indústria (SESI) ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a um aluno que, diante da turma, foi levado à secretaria por alegada falta de pagamento. A decisão confirmou a sentença da 3ª Vara Cível de Taguatinga.
Conforme os autos, o aluno, regularmente matriculado para o ano letivo de 2024, foi removido da sala perante colegas e professores, após o seu nome não aparecer na lista de presença por conta de um boleto que a escola não conseguiu emitir. A mãe do estudante tentou resolver o impasse com a instituição, mas as tratativas fracassaram. A criança retornou às atividades somente depois da intervenção materna.
O estudante alegou constrangimento, abalo de autoestima e hostilidade de colegas, pedindo majoração do valor indenizatório para refletir a gravidade do constrangimento público. Em apelação adesiva, o SESI sustentou inexistência de humilhação, classificou o episódio como mero dissabor e requereu redução ou afastamento da indenização.
Ao votar, a relatora destacou que a falha na prestação do serviço ultrapassou aborrecimento cotidiano e violou direitos de personalidade do menor. Segundo o acórdão, “resta configurada a prática de ato ilícito ensejador da compensação por danos morais”. A Turma avaliou ainda a elevada capacidade econômica do SESI e o efeito pedagógico da condenação.
Mantido o valor de R$ 7 mil, o colegiado afirmou que o montante atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, compensa o dano sofrido e desestimula condutas semelhantes, sem gerar enriquecimento ilícito.
A decisão foi unânime.
FONTE: TJ-DFT
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