STF forma maioria para validar balanço de atividades do primeiro semestre
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o balanço das atividades do primeiro semestre deste ano. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou os dados na sessão administrativa virtual que ocorre nesta terça-feira (1º). Segundo Barroso, a publicização do balanço em processo administrativo (PADM 15) visa dar ampla divulgação aos dados e à atuação do STF e fortalecer a transparência.
O destaque do relatório é a redução em 9,6% do acervo de processos em relação ao final do ano passado — 18,7 mil, no total, o menor número em 33 anos.
A Corte registrou aumento de 6,1% no número de processos recebidos em relação ao mesmo período do ano anterior. O aumento se deve ao alto volume de processos originários: 15,1 mil no total. A classe processual que mais cresceu foi a das Reclamações. Habeas Corpus e Recursos Ordinários em Habeas Corpus, classes tipicamente criminais, representaram 51% das ações originárias. Já os processos de controle concentrado de constitucionalidade responderam por apenas 1% do total.
Ainda assim, no primeiro semestre, o número de processos baixados (com decisão final e sem possibilidade de recurso) foi maior do que o de recebidos: foram pouco mais de 42 mil processos baixados, contra cerca de 41 mil recebidos.
Panorama geral
O Plenário julgou 3,2 mil processos em 36 sessões presenciais e 27 virtuais, com o julgamento de 3.233 processos. A Primeira Turma analisou 4,1 mil casos, e a Segunda, 3,9 mil.
Entre os temas com repercussão geral, 26 tiveram o mérito decidido, liberando mais de 82,7 mil processos parados nos tribunais. Outros 44 temas passaram a tramitar sob esse rito. O fim de junho registra 137 temas de repercussão geral pendentes.
Decisões colegiadas
O número de decisões colegiadas (em Plenário ou nas Turmas) cresceu 13,1% no primeiro semestre em relação ao mesmo período de 2024. As decisões monocráticas, tomadas individualmente pelos ministros, também subiram 5,6%. Essas decisões ainda podem ser contestadas por meio de recursos internos.
FONTE: STF
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