Reforma tributária: Contribuintes devem se adequar às mudanças nos documentos fiscais eletrônicos
Com a Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos passarão por importantes atualizações. A mudança nos layouts tem o objetivo atender ao novo modelo de arrecadação, no qual o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirão gradualmente, até 2033, o ICMS, o ISS, o PIS e o Cofins.
As alterações foram definidas pelas Notas Técnicas 2025.001 e 2025.002, e os novos layouts já estão em fase de homologação (ambiente de testes) para todos os documentos fiscais eletrônicos: CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom, NF-e e NFC-e.
A partir de outubro de 2025, as alterações sairão do ambiente de testes e entrarão em produção, o que significa que os contribuintes precisam adequar seus programas emissores de documentos fiscais eletrônicos o quanto antes. A partir dessa data, documentos fiscais que não estejam em conformidade com os novos layouts poderão ser rejeitados.
O novo padrão busca unificar o sistema de emissão de documentos fiscais em todo o país, conferindo mais transparência, simplificação e segurança jurídica ao processo de arrecadação.
Entre as principais mudanças nos documentos fiscais eletrônicos, estão a criação de campos específicos para inclusão dos novos tributos criados pela Reforma Tributária; o detalhamento por item vendido, das alíquotas aplicadas e base de cálculo; informações sobre devoluções e regimes especiais, como o monofásico e o crédito presumido.
FONTE: Notícias da Sefaz-ES.
| Selic | Mar | 1,21% |
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| INPC | Fev | 0,56% |
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| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |