Mato Grosso do Sul mantém valor da UFERMS para agosto em R$ 52,62
Resolução da Sefaz fixa referência fiscal sem alteração para o próximo mês
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS) publicou nesta quinta-feira, no Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 3.460, que estabelece o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de agosto de 2025.
De acordo com o ato assinado pelo secretário Flávio Cesar Mendes de Oliveira, o valor da UFERMS permanece inalterado em R$ 52,62 (cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos). A resolução entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto.
A UFERMS é um índice de atualização monetária utilizado pelo governo estadual como base para o cálculo de tributos, multas, taxas e outras obrigações fiscais. Sua manutenção ou alteração mensal leva em consideração indicadores econômicos e critérios legais estabelecidos pela Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |