Mato Grosso do Sul mantém valor da UFERMS para agosto em R$ 52,62
Resolução da Sefaz fixa referência fiscal sem alteração para o próximo mês
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS) publicou nesta quinta-feira, no Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 3.460, que estabelece o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de agosto de 2025.
De acordo com o ato assinado pelo secretário Flávio Cesar Mendes de Oliveira, o valor da UFERMS permanece inalterado em R$ 52,62 (cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos). A resolução entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto.
A UFERMS é um índice de atualização monetária utilizado pelo governo estadual como base para o cálculo de tributos, multas, taxas e outras obrigações fiscais. Sua manutenção ou alteração mensal leva em consideração indicadores econômicos e critérios legais estabelecidos pela Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |