Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
Informações são essenciais para garantir o pagamento do Abono Salarial e subsidiar estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho; envio fora do prazo pode gerar multas.
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo, desde 30 de junho, as declarações da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais referentes aos anos-base de 1976 a 2022. Os empregadores que não enviaram as informações no prazo regular têm até o dia 8 de agosto para regularizar a situação.
É fundamental que os empregadores respeitem o prazo de envio das declarações. A omissão de dados ou o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar em auto de infração e aplicação de multa. Vale lembrar que o pagamento da penalidade não dispensa a obrigação de prestar as informações devidas.
Os dados da RAIS de anos anteriores são fundamentais para que o governo identifique os trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A falta de envio dessas informações por parte dos empregadores pode impedir o recebimento do benefício. A RAIS também é uma importante ferramenta para o controle da atividade trabalhista no país, subsidiando a elaboração de estatísticas e o acompanhamento do mercado de trabalho.
A transmissão das declarações da RAIS referentes aos anos-base de 1976 a 2022, geradas pelo aplicativo GDRAIS Genérico e que envolvam um ou mais empregados, exige o uso de certificado digital - inclusive para órgãos da Administração Pública. O envio deve ser feito exclusivamente por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível para download no portal da RAIS.
Estão dispensados de enviar a RAIS por meio do aplicativo GDRAIS Genérico os empregadores obrigados à transmissão das informações pelo sistema eSocial, conforme estabelecido na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. A dispensa segue os seguintes critérios:
Grupos 1, 2, 3 e 4: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2018;
Grupo 3: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2021;
Grupo 4: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2022.
A partir do ano-base 2023, todas as declarações da RAIS desses grupos serão extraídas diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.
Mais informações estão disponíveis no portal oficial da RAIS: https://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 04/02 | R$5,2353 |
| Dolar V | 04/02 | R$5,2359 |
| Euro C | 04/02 | R$6,175 |
| Euro V | 04/02 | R$6,1768 |
| TR | 03/02 | 0,1193% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/02 | 0,6766% |