Comissão aprova multa para demissões com motivação ideológica
O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de julho proposta que penaliza com multa o empregador que aplicar sanção trabalhista por motivo ideológico. A multa é fixada em cinco vezes o valor do salário devido ao empregado vitimado. O valor será dobrado em caso de reincidência.
A proposta altera a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O texto aprovado define a motivação ideológica como atos que representem ameaça, coação, constrangimento ou adoção de práticas estranhas ao trabalho em razão de convicção religiosa, filosófica e política do empregador.
A relatora, recomendou a aprovação de substitutivo ao Projeto de Lei 494/19. "É inconcebível que empregados sofram quaisquer penalidades por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política", frisou a relatora.
O texto original previa a detenção, de três meses a um ano, e multa para o empregador que demitisse funcionário por motivo ideológico. Além disso, o texto atribuía a condução do processo à Justiça do Trabalho.
Em seu parecer, optou por retirar essa parte justificando que mesmo que se reconheça a competência do Legislativo em ampliar as atribuições da Justiça do Trabalho, é possível que esse trecho seja considerado inconstitucional. Ela também decidiu incluir a punição ao empregador que demitir por motivação ideológica na CLT, e não no Código Penal, como previa a versão original.
A proposta também deixa claro na legislação que a dispensa individual ou coletiva por motivo ideológico será considerada como rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo.
Próximos passosA proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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