Espírito Santo define códigos para recolhimento de ICMS no âmbito do Compete-ES
O Decreto 6.116-R/2025 introduz mudanças no Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES), tornando obrigatória a utilização dos códigos de receita 937-7 ou 938-5 nos Documentos Únicos de Arrecadação (DUA) emitidos para o recolhimento do ICMS em operações contempladas pelo Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES).
A medida visa garantir ao contribuinte beneficiário do Compete-ES o direito ao parcelamento de débitos relativos a fatos geradores não abrangidos por programas de regularização fiscal, conforme previsto no § 7º do art. 879 do RICMS, alterado em julho de 2023.
Até então, apenas os incentivos do Compete E-Commerce e do Compete Atacadista contavam com códigos de receita próprios. A ausência dessa identificação específica nos DUAs das demais modalidades inviabilizava a correta distinção das receitas, dificultando o exercício do direito ao parcelamento dos débitos não vinculados diretamente aos incentivos.
Com a criação dos códigos 937-7 (ICMS Compete – Comércio) e 938-5 (ICMS Compete – Indústria), agora de uso obrigatório, o regulamento passa a prever mecanismos que asseguram maior transparência e controle sobre os valores recolhidos no âmbito do Compete-ES.
A obrigatoriedade foi incluída na seção que trata das disposições gerais sobre os benefícios fiscais e já está em vigor desde a data de publicação do Decreto.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |