Santa Catarina atualiza Regulamento do ICMS e dispensa a DIME para determinados contribuintes
O Governo de Santa Catarina publicou, nesta sexta-feira, o Decreto nº 1.063, que promove importantes alterações no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), com destaque para a dispensa da entrega da DIME (Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico) em casos específicos.
📌 Principais mudanças A medida, assinada pelo governador Jorginho Mello, estabelece:
📆 Nova opção entra em vigor em setembro A partir de 1º de setembro de 2025, empresas que não estejam enquadradas no Simples Nacional poderão optar irretratavelmente pela EFD como declaração do ICMS. A adesão deve ser feita por meio do sistema SAT, sob regulamentação da Secretaria da Fazenda.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |