Santa Catarina atualiza Regulamento do ICMS e dispensa a DIME para determinados contribuintes
O Governo de Santa Catarina publicou, nesta sexta-feira, o Decreto nº 1.063, que promove importantes alterações no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), com destaque para a dispensa da entrega da DIME (Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico) em casos específicos.
📌 Principais mudanças A medida, assinada pelo governador Jorginho Mello, estabelece:
📆 Nova opção entra em vigor em setembro A partir de 1º de setembro de 2025, empresas que não estejam enquadradas no Simples Nacional poderão optar irretratavelmente pela EFD como declaração do ICMS. A adesão deve ser feita por meio do sistema SAT, sob regulamentação da Secretaria da Fazenda.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |