Santa Catarina inicia primeira fase de dispensa da DIME para contribuintes com escrituração digital
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF-SC) publicou a Portaria nº 217, de 31 de julho de 2025, que marca o início da primeira fase de dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME). A medida, válida entre setembro e dezembro de 2025, representa um avanço na simplificação das obrigações acessórias para empresas que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS.
🧾 O que muda com a nova portaria?
Empresas que optarem pela EFD como única forma de declaração do ICMS estarão dispensadas de enviar a DIME, desde que cumpram uma série de requisitos cadastrais, fiscais e operacionais. A adesão é voluntária, irretratável e limitada a 1.000 contribuintes nesta primeira fase.
✅ Requisitos para adesão
Para participar, o contribuinte deve:
Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional, beneficiárias do PRODEC ou com apuração consolidada não poderão aderir nesta fase.
📌 Efeitos da adesão
A partir da adesão:
🖥️ Acompanhamento e controle
Os contribuintes dispensados deverão acompanhar o processamento da EFD por meio de aplicação específica no SAT, conforme será detalhado em ato da Diretoria de Administração Tributária (DIAT).
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |