Justiça reconhece unicidade contratual de trabalhador com banco e subsidiária
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e reconheceu como único dois contratos de trabalho firmados por gerente de operações de call center com o Banco Santander e a empresa SX Tools, uma das subsidiárias da instituição bancária.
De acordo com os autos, o trabalhador foi contratado em 2010 pelo banco, dispensado em outubro de 2022 e transferido para a segunda companhia (SX Tools). O profissional alegou que a conduta visou à burla da legislação, afastando direitos relativos aos bancários, como participação nos lucros e resultados, além de garantias previstas em cláusula de convenção coletiva da categoria.
Em contestação, as rés afirmaram que não houve fraude, já que a transferência do contrato de trabalho para a segunda reclamada tratou-se apenas de adequação. O argumento foi de que o autor teria passado a prestar serviços a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico e a terceiros. No entanto, testemunhas indicaram que o reclamante permaneceu no mesmo local após a troca de contrato, desempenhando idênticas funções, o que, segundo a desembargadora-relatora Claudia Regina Lovato Franco, comprova a manobra lesiva.
Na fundamentação, a magistrada aplicou a Súmula 239 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual é considerado bancário o empregado de empresa do mesmo grupo econômico que presta serviços exclusivamente ao banco. Dessa forma, "é irrelevante se o autor desenvolvia atividades típicas de bancário", pontuou.
Processo nº 1001761-35.2023.5.02.0043
FONTE: TRT-2 (SP)
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 04/02 | R$5,2353 |
| Dolar V | 04/02 | R$5,2359 |
| Euro C | 04/02 | R$6,175 |
| Euro V | 04/02 | R$6,1768 |
| TR | 03/02 | 0,1193% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/02 | 0,6766% |