Porto Alegre lança Programa de Recuperação Fiscal com descontos de até 90% em multas e juros
O prefeito Sebastião Melo sancionou nesta segunda-feira (4) a Lei Complementar nº 1.047, que institui o Programa RecuperaPOA 2025, uma iniciativa para facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários junto ao Município. A medida oferece descontos de até 90% em multas e juros para contribuintes que quitarem seus débitos à vista ou optarem por parcelamento.
O RecuperaPOA 2025 abrange débitos relacionados a:
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
ISSQN (Imposto sobre Serviços);
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);
Taxas municipais, como Coleta de Lixo (TCL) e Fiscalização de Estabelecimentos (TFLF);
Dívidas não tributárias inscritas na Dívida Ativa.
Os descontos variam conforme a forma de pagamento:
90% para pagamento à vista;
85% para parcelamento em 2 a 6 vezes;
80% para 7 a 12 parcelas;
40% para 13 a 60 parcelas.
Os interessados devem aderir ao programa entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2025, junto à Receita Municipal. O pagamento da primeira parcela ou valor único deve ser feito em até cinco dias úteis após a adesão.
O programa também permite a renegociação de débitos já parcelados, desde que o novo valor das parcelas não seja inferior ao anterior. No entanto, em caso de inadimplência, o parcelamento será cancelado, e os valores originais (sem os descontos) voltarão a ser cobrados.
Segundo o governo municipal, o RecuperaPOA 2025 busca aumentar a arrecadação e estimular a regularização fiscal, beneficiando tanto contribuintes individuais quanto empresas, incluindo optantes do Simples Nacional.
"Queremos dar uma oportunidade para que as pessoas e empresas possam quitar seus débitos de forma mais acessível, ajudando na recuperação econômica da cidade", afirmou o prefeito Sebastião Melo.
A regulamentação detalhada do programa será publicada em decreto nos próximos dias. Mais informações podem ser obtidas no site da Prefeitura ou na Receita Municipal.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 15/12 | R$5,3923 |
| Dolar V | 15/12 | R$5,3929 |
| Euro C | 15/12 | R$6,3424 |
| Euro V | 15/12 | R$6,3442 |
| TR | 12/12 | 0,1613% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |