Paraná adota incentivo fiscal para estabelecimentos que vendem produtos da cesta básica
O Governo do Estado do Paraná publicou nesta segunda-feira, 4 de agosto de 2025, o Decreto nº 10.789, que estabelece um novo tratamento tributário diferenciado para empresas que comercializam produtos da cesta básica diretamente ao consumidor final, não contribuinte do ICMS. A medida visa ampliar o acesso da população a itens essenciais com preços mais acessíveis, ao mesmo tempo em que estimula a adesão ao Programa Paraná Competitivo.
📌 Principais pontos do decreto:
📈 Impacto esperado: A medida deve beneficiar diretamente consumidores de baixa renda, ao reduzir o preço final de produtos essenciais como arroz, feijão, óleo, leite e farinha. Para os empresários, representa uma oportunidade de integrar-se ao Paraná Competitivo, programa que oferece vantagens fiscais e logísticas para empresas que investem no estado.
O decreto já está em vigor e as empresas interessadas devem buscar enquadramento junto à Secretaria da Fazenda do Paraná.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
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Dep. após 3-5-12 | 19/08 | 0,6731% |