Paraná adota incentivo fiscal para estabelecimentos que vendem produtos da cesta básica
O Governo do Estado do Paraná publicou nesta segunda-feira, 4 de agosto de 2025, o Decreto nº 10.789, que estabelece um novo tratamento tributário diferenciado para empresas que comercializam produtos da cesta básica diretamente ao consumidor final, não contribuinte do ICMS. A medida visa ampliar o acesso da população a itens essenciais com preços mais acessíveis, ao mesmo tempo em que estimula a adesão ao Programa Paraná Competitivo.
📌 Principais pontos do decreto:
📈 Impacto esperado: A medida deve beneficiar diretamente consumidores de baixa renda, ao reduzir o preço final de produtos essenciais como arroz, feijão, óleo, leite e farinha. Para os empresários, representa uma oportunidade de integrar-se ao Paraná Competitivo, programa que oferece vantagens fiscais e logísticas para empresas que investem no estado.
O decreto já está em vigor e as empresas interessadas devem buscar enquadramento junto à Secretaria da Fazenda do Paraná.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |