Justiça do trabalho reconhece dispensa discriminatória de idosa e determina reintegração
A sentença destaca o caráter pedagógico e punitivo da reparação, que visa desestimular práticas abusivas e valorizar a experiência dos trabalhadores mais velhos.
Em sentença proferida em 31 de julho de 2025, a 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT-PB) julgou procedente ação movida por empregada pública celetista contra a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). A empregada pública, contratada em 6 de julho de 1988 como assistente de Tecnologia da Informação/Suporte Administrativo, foi dispensada sem justa causa em 17 de abril de 2025, no contexto de um programa de desligamento em massa de 92 colaboradores em todo o país, que alcançou especialmente os empregados mais idosos e antigos.
A trabalhadora, com 67 anos de idade e mais de 36 anos de serviço, alegou ter sido alvo de etarismo e assédio moral antes da demissão e apontou que foi dispensada na vigência de uma licença médica e em pleno feriado religioso. Além disso, suas atividades não se enquadrariam no argumento genérico de "baixo impacto operacional e estratégico da redistribuição das atividades" usado pela empresa.
A juíza do trabalho, Mirella Cahú, reconheceu a nulidade do ato de dispensa, com a consequente reintegração da Reclamante ao cargo anteriormente ocupado e a reparação dos prejuízos morais decorrentes da conduta ilícita da Reclamada. Segundo a magistrada, a motivação genérica e uniforme para desligamento dos 92 empregados, sem negociação prévia com o sindicato, caracteriza dispensa em massa irregular e indícios claros de etarismo.
Foi deferida tutela de urgência para reintegrar imediatamente a trabalhadora às mesmas condições contratuais anteriores, sob pena de multa diária de R$ 400,00 (máximo de R$ 250 000,00). A Dataprev deverá pagar os salários vencidos e vincendos desde a demissão até a efetiva reintegração, deduzindo valores já recebidos pela trabalhadora.
A conduta discriminatória gerou abalo moral reconhecido no valor de R$ 25 000,00. A sentença destaca o caráter pedagógico e punitivo da reparação, que visa desestimular práticas abusivas e valorizar a experiência dos trabalhadores mais velhos.
O número do processo não foi informado.
FONTE: TRT-13 (PB)
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |