Santa Catarina concede isenção de ICMS para produtos da cesta básica até abril de 2026
O Governo de Santa Catarina sancionou, em 5 de agosto de 2025, a Lei nº 19.397, que concede isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações internas com diversos alimentos de consumo popular que compõem a cesta básica. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de agosto, tem validade até 30 de abril de 2026 e busca aliviar o custo de vida da população catarinense.
🍽️ Produtos beneficiados pela isenção: A nova lei contempla os seguintes itens, desde que destinados a consumidores finais:
📌 Outros destaques da legislação:
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 19/08 | R$5,471 |
Dolar V | 19/08 | R$5,4716 |
Euro C | 19/08 | R$6,3786 |
Euro V | 19/08 | R$6,3799 |
TR | 18/08 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
19/08 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 19/08 | 0,6731% |