Governo da Bahia anuncia perdão de até 95% de multas do IPVA e 50% do Licenciamento Atrasado
Programa de incentivo ao pagamento de débitos veiculares vale para débitos até dezembro de 2024 e pagamentos até 28 de novembro de 2025.
O Governo do Estado da Bahia publicou nesta terça-feira (9) no Diário Oficial do Estado (DO-BA) a Lei nº 14.971/2025, que institui um amplo programa de descontos e perdão de dívidas para proprietários de veículos com débitos em atraso do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e da Taxa de Licenciamento Anual. A medida, sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues, tem como objetivo incentivar a regularização desses débitos e injetar recursos nos cofres públicos.
O programa oferece condições especiais para quitar débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa ou mesmo com processos judiciais em andamento.
Principais benefícios da nova lei:
Redução de 95% das Multas do IPVA: O maior benefício é para o IPVA. Os contribuintes que quitarem seus débitos até o dia 28 de novembro de 2025 terão uma redução de 95% do valor das multas e dos juros (acréscimos moratórios). O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até três vezes mensais, com o valor mínimo de cada parcela em R$ 200,00. Os valores parcelados sofrerão correção pela taxa SELIC.
Perdão de 50% do Licenciamento: Para a Taxa de Licenciamento, a lei concede remissão (perdão) de 50% do valor total do débito. O contribuinte deve pagar apenas a metade do valor original, atualizado, até a mesma data limite de 28 de novembro.
Perdão Total para Pequenos Valores: Débitos de IPVA com valor total inferior a R$ 460,00 por veículo, atualizados até a data de publicação da lei, estão completamente perdoados (remidos), desde que também se refiram a exercícios até 2024.
Condições para Adesão
De acordo com o Art. 5º da lei, a adesão ao programa implica na aceitação das condições pelo contribuinte, incluindo:
Reconhecimento do débito.
Desistência de quaisquer ações judiciais ou recursos administrativos que contestem a dívida.
Renúncia ao direito de pleitear restituição ou compensação de valores já pagos.
A lei também altera outras normas, estabelecendo que créditos tributários do ICMS com valor inferior a R$ 1.380,00 não serão mais lançados por meio de auto de infração.
Prazo é Curto
Os contribuintes interessados em aproveitar os descontos devem ficar atentos ao prazo final: 28 de novembro de 2025. Após essa data, os débitos voltarão a ser cobrados integralmente, com todas as multas e juros previstos na legislação.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |