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04/02/2026 - 19:20

Direito do Trabalho

Madeireira deverá indenizar adolescente que atuava em uma das piores formas de trabalho infantil


O juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, reconheceu o vínculo de emprego entre um adolescente e uma madeireira. Além do registro do contrato de trabalho e do pagamento das verbas rescisórias, a empresa deverá indenizar o adolescente por danos morais. O jovem atuava no beneficiamento de madeira, atividade que consta na lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

A ação foi movida pela mãe do adolescente. Ela afirmou que o filho, menor de idade, trabalhou por cerca de cinco meses na função de auxiliar de produção, sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A empresa admitiu que o adolescente trabalhou para ela, mas negou o vínculo de emprego, alegando que não havia subordinação entre as partes.

Ao analisar as provas, o juiz concluiu que a empresa não comprovou que a relação não era de emprego. A sentença determinou que a madeireira registre o contrato de trabalho do jovem na CTPS. Também decretou a nulidade do pedido do seu demissão, convertendo-o em despedida sem justa causa, porque o trabalhador era menor de idade e estava sem a assistência dos responsáveis legais no momento da solicitação. O jovem deverá receber o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e aviso-prévio indenizado.

Danos morais


A sentença também reconheceu que o jovem estava exposto a condições insalubres em grau máximo, uma violação direta à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele trabalhava em um local com grande quantidade de poeira de madeiras. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 10 mil.

“A empresa, ao admitir e manter menor de 18 anos em atividade sabidamente insalubre, violou direitos fundamentais de personalidade e comprometeu a integridade física e moral do jovem trabalhador, expondo-o a risco e degradando sua dignidade”, afirmou o magistrado.

A madeireira recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS).

Protocolo de Julgamento

A decisão observou as diretrizes do “Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e Adolescência”, editado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O procolo expressa o compromisso civilizatório da Justiça do Trabalho com a promoção dos direitos humanos de pessoas em peculiar condição de desenvolvimento.


FONTE: TRT-4ª Região



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