Governo de Rondônia lança programa de refinanciamento de dívidas de ICMS com descontos de até 95%
Programa "Refaz ICMS" permite que contribuintes negociem débitos tributários constituídos até dezembro de 2024, com opções de pagamento em até 180 parcelas.
O Governador Marcos Rocha sancionou na segunda-feira (8) a Lei nº 6.150, que institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual, o Refaz ICMS. O programa abre um prazo excepcional, até 23 de dezembro de 2025, para que empresas e contribuintes de Rondônia negociem e regularizem suas dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com descontos significativos em multas e juros.
A iniciativa abrange débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2024, estejam eles formalmente constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, ou mesmo que tenham sido espontaneamente declarados pelo contribuinte. Débitos que já foram judicializados também podem ser incluídos no programa.
Benefícios e Formas de Pagamento
O principal atrativo do Refaz ICMS é a redução de até 95% dos valores de multas punitivas, moratórias e juros de mora. O percentual de desconto varia de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte:
À vista: 95% de desconto em multas e juros.
Até 12 parcelas: 85% de desconto.
Até 24 parcelas: 80% de desconto.
Até 36 parcelas: 75% de desconto.
Até 60 parcelas: 70% de desconto.
Até 120 parcelas: 65% de desconto.
Até 180 parcelas: 60% de desconto (modalidade exclusiva para empresas em recuperação judicial ou que tiveram falência declarada).
O valor mínimo das parcelas varia conforme o perfil do contribuinte: R$ 600 para empresas do regime normal, R$ 400 para optantes do Simples Nacional e R$ 200 para Microempreendedores Individuais (MEI), produtores rurais e pessoas físicas.
Prazo e Processo de Adesão
A adesão ao programa é condicionada ao pagamento da cota única ou da primeira parcela até o dia 23 de dezembro de 2025. Se a data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior.
O processo de adesão deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Contribuinte no site da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin-RO): www.sefin.ro.gov.br. No portal, o contribuinte poderá simular o valor do débito com os descontos e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). A lei ressalta que a simples emissão do DARE não garante o benefício; é necessário que o pagamento seja efetuado dentro do prazo estipulado.
Condições e Limitações
A adesão ao Refaz ICMS implica no reconhecimento irrevogável do débito e na renúncia a qualquer ação ou recurso administrativo ou judicial em andamento que discuta o crédito incluído no programa.
O programa estabelece um limite de R$ 150 milhões para a unificação de débitos por CNPJ ou Inscrição Estadual. Contribuintes que já possuem parcelamentos anteriores (leis de 2012, 2016, 2017, 2019, 2021 e 2023) também podem aderir, mas são obrigados a dar uma entrada mínima de 20% do saldo devedor.
Em caso de descumprimento das regras, como o atraso no pagamento de mais de três parcelas ou a falta de pagamento por mais de 90 dias, o contrato de parcelamento será considerado automaticamente rescindido. Nessa situação, todos os benefícios serão cancelados e os valores originais de multas e juros serão restabelecidos sobre o saldo devedor remanescente.
A Lei nº 6.150/2025 entrou em vigor nesta terça-feira, 9 de setembro, data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
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