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22/09/2025 - 17:44

Benefício

Alterada norma que disciplina as regras de direito previdenciário

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22-9, a Instrução Normativa 195 INSS, de 18-9-2025, que altera a Instrução Normativa 128 INSS, de 28-3-2022,  que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.A alteração consiste em estabelecer que poderão ser encaminhados para o Programa de Reabilitação Profissional, o segurado em atividade laboral, mas que necessite de reparo ou substituição de OPM/TA -  Órteses, Próteses, meios auxiliares de locomoção e outros recursos de tecnologia assistiva, desde que estes tenham sido previamente concedidos pelo INSS.

O atendimento pela Reabilitação Profissional aos beneficiários descritos, é obrigatório nos casos:

- o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, acidentário ou previdenciário;

 - o segurado sem carência para benefício por incapacidade temporária, incapaz para as atividades laborais habituais;- o segurado em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente;

- o pensionista inválido;

- o segurado em gozo de aposentadoria programada, especial ou por idade do trabalhador rural, que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, tenha reduzido a sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa;

- o segurado em atividade laboral mas que necessite da concessão, reparo ou substituição de OPM - Órteses, Próteses e meios auxiliares de locomoção.

O atendimento ao dependente do segurado fica condicionado às possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e às características locais; e

O atendimento às PcD - Pessoas com Deficiência, dependerá de celebração prévia de Convênios de Cooperação Técnico-Financeiro, firmado entre INSS e instituições bem como associações de assistência às PcD.

Também foram revogados os seguintes dispositivos:

- os seguintes dispositivos da Instrução Normativa 128 INSS, de 28-3-2022:

a) art. 417, §§ 1º e 2º; e

b) art. 421, incisos VI e VII; e 

 - a Resolução  118 INSS, de 4-11-2010.




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