Alterada norma que disciplina as regras de direito previdenciário
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22-9, a Instrução Normativa 195 INSS, de 18-9-2025, que altera a Instrução Normativa 128 INSS, de 28-3-2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.A alteração consiste em estabelecer que poderão ser encaminhados para o Programa de Reabilitação Profissional, o segurado em atividade laboral, mas que necessite de reparo ou substituição de OPM/TA - Órteses, Próteses, meios auxiliares de locomoção e outros recursos de tecnologia assistiva, desde que estes tenham sido previamente concedidos pelo INSS.
O atendimento pela Reabilitação Profissional aos beneficiários descritos, é obrigatório nos casos:
- o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, acidentário ou previdenciário;
- o segurado sem carência para benefício por incapacidade temporária, incapaz para as atividades laborais habituais;- o segurado em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente;
- o pensionista inválido;
- o segurado em gozo de aposentadoria programada, especial ou por idade do trabalhador rural, que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, tenha reduzido a sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa;
- o segurado em atividade laboral mas que necessite da concessão, reparo ou substituição de OPM - Órteses, Próteses e meios auxiliares de locomoção.
O atendimento ao dependente do segurado fica condicionado às possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e às características locais; e
O atendimento às PcD - Pessoas com Deficiência, dependerá de celebração prévia de Convênios de Cooperação Técnico-Financeiro, firmado entre INSS e instituições bem como associações de assistência às PcD.
Também foram revogados os seguintes dispositivos:
- os seguintes dispositivos da Instrução Normativa 128 INSS, de 28-3-2022:
a) art. 417, §§ 1º e 2º; e
b) art. 421, incisos VI e VII; e
- a Resolução 118 INSS, de 4-11-2010.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |