Santa Catarina altera normas que tratam da retransmissão da EFD e inconsistências graves
O Governo de Santa Catarina publicou, em edição extra do Diário Oficial de 29-9-2025, o Decreto 1.189, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS-SC/2001), especificamente no que se refere à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A norma traz mudanças no artigo 33-C do Anexo 11, estabelecendo novas regras para a retransmissão da EFD e para os casos de omissão por inconsistência grave.
Segundo o decreto:
A EFD retransmitida será submetida a pós-validação pela Secretaria da Fazenda (SEF), conforme procedimentos que ainda serão definidos em ato do Diretor de Administração Tributária.
Serão estabelecidas as hipóteses de omissão por inconsistência grave, bem como seus efeitos e prazos para regularização.
A EFD que apresentar inconsistências graves será considerada inválida, sujeitando o contribuinte às penalidades previstas em lei.
O credenciamento para emissão e destinação de documentos fiscais eletrônicos poderá ser suspenso sumariamente caso o contribuinte registre omissões por inconsistência grave em três períodos consecutivos de apuração do imposto.
O Decreto já está em vigor e faz parte do esforço do Estado para aumentar a confiabilidade das informações fiscais eletrônicas e reduzir falhas na escrituração, fortalecendo a fiscalização e a arrecadação do ICMS.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
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Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |