Justiça mantém indenização a usuário por fraude em plataforma de criptomoedas
A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um usuário de uma plataforma de criptomoedas foi indenizado após ter ativos digitais subtraídos de sua conta. A fraude ocorreu mesmo com sistemas de autenticação em dois fatores e alertas por e-mail, que não impediram a movimentação suspeita. A Justiça determinou o pagamento de R$ 82.068,11, corrigidos desde a data do evento, com juros, custas processuais e honorários advocatícios.
O caso chegou à Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após recursos tanto do usuário quanto da corretora. A empresa alegava ilegitimidade passiva, inexistência de falha na prestação do serviço, culpa exclusiva do consumidor, decadência e questionava a justiça gratuita. O usuário, por sua vez, pedia a restituição integral dos criptoativos ou, alternativamente, que o valor fosse calculado na cotação da data em que tomou ciência da fraude.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que “a responsabilidade da corretora é objetiva, sendo irrelevante a demonstração de culpa, cabendo-lhe comprovar a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor”. Para o Tribunal, o acesso indevido à conta e a transferência dos ativos digitais “revelam falha na prestação do serviço, incompatível com o nível de diligência exigido para serviços de custódia de ativos digitais”.
A decisão reforçou que a restituição in natura das criptomoedas não é obrigatória, sendo suficiente a conversão para moeda nacional com base na cotação na data do evento danoso. Segundo o TJMT, isso “preserva a equivalência patrimonial e evita enriquecimento sem causa”, destacando que a empresa não comprovou que a falha ocorreu por culpa do usuário ou de terceiros autorizados.
O tribunal também analisou a alegação de decadência, rejeitando-a. Conforme a decisão, “o prazo só poderia começar a fluir da ciência inequívoca do dano”, sendo a ação proposta em tempo hábil. Quanto à justiça gratuita, o TJMT manteve o benefício, considerando que não houve elementos concretos que justificassem sua revogação.
A corte ressaltou ainda que, diante da falha na segurança da plataforma, “o fornecedor de serviços deve adotar todas as medidas de segurança possíveis e eficazes para evitar fraudes de terceiros, tanto no ambiente interno da rede quanto no acesso remoto pelos usuários”.
FONTE: TJ-MT
Selic | Ago | 1,16% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 30/09 | R$5,318 |
Dolar V | 30/09 | R$5,3186 |
Euro C | 30/09 | R$6,2396 |
Euro V | 30/09 | R$6,2414 |
TR | 29/09 | 0,1738% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6751% |