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01/10/2025 - 13:01

ICMS - SC

Santa Catarina regulamenta pós-validação da EFD e define critérios de inconsistência grave


A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina publicou o Ato 75 DIAT/2025 (PE-SEF de 1º de outubro de 2025), que estabelece os procedimentos para a pós-validação da Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/IPI) transmitida pelos contribuintes por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).


De acordo com a norma, a EFD retransmitida será submetida a um processo de análise pela Fazenda, que verificará a ocorrência de inconsistências graves. Caso sejam identificadas, o arquivo digital será considerado inválido para a apuração do ICMS, sujeitando o contribuinte às penalidades previstas na legislação.


O acompanhamento da recepção e processamento da EFD deverá ser feito pelo aplicativo "Pós-Validação da EFD (ICMS/IPI)", disponível no Sistema de Administração Tributária (SAT). A aplicação informará duas situações possíveis:


"Ativa": quando não forem constatadas inconsistências graves, validando a escrituração para fins de apuração;


"Omissão de EFD por inconsistência grave": quando houver falhas relevantes, hipótese em que a escrituração não será aceita para apuração do imposto, sendo necessária a retransmissão de arquivo substitutivo.


O Anexo Único do ato lista as principais inconsistências consideradas graves, como:


Omissão de entrega da EFD;


EFD zerada com movimento;


Divergências de saldos credores entre períodos;


Pendências cadastrais;


Validações específicas ligadas ao PRODEC e ao TTD 78;


Problemas em registros de sub-apuração no caso de contribuintes dispensados da DIME.


O Ato 75 DIAT/2025 já está em vigor e aplica-se às escriturações referentes a outubro de 2025 em diante.



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