Santa Catarina regulamenta pós-validação da EFD e define critérios de inconsistência grave
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina publicou o Ato 75 DIAT/2025 (PE-SEF de 1º de outubro de 2025), que estabelece os procedimentos para a pós-validação da Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/IPI) transmitida pelos contribuintes por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
De acordo com a norma, a EFD retransmitida será submetida a um processo de análise pela Fazenda, que verificará a ocorrência de inconsistências graves. Caso sejam identificadas, o arquivo digital será considerado inválido para a apuração do ICMS, sujeitando o contribuinte às penalidades previstas na legislação.
O acompanhamento da recepção e processamento da EFD deverá ser feito pelo aplicativo "Pós-Validação da EFD (ICMS/IPI)", disponível no Sistema de Administração Tributária (SAT). A aplicação informará duas situações possíveis:
"Ativa": quando não forem constatadas inconsistências graves, validando a escrituração para fins de apuração;
"Omissão de EFD por inconsistência grave": quando houver falhas relevantes, hipótese em que a escrituração não será aceita para apuração do imposto, sendo necessária a retransmissão de arquivo substitutivo.
O Anexo Único do ato lista as principais inconsistências consideradas graves, como:
Omissão de entrega da EFD;
EFD zerada com movimento;
Divergências de saldos credores entre períodos;
Pendências cadastrais;
Validações específicas ligadas ao PRODEC e ao TTD 78;
Problemas em registros de sub-apuração no caso de contribuintes dispensados da DIME.
O Ato 75 DIAT/2025 já está em vigor e aplica-se às escriturações referentes a outubro de 2025 em diante.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
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IPCA | Ago | -0,11% |
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Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
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Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
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Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |