Sefaz-CE esclarece sobre a ampliação da obrigatoriedade do GTIN na Nota Fiscal Eletrônica
A Secretaria da Fazenda do Ceará informa que, desde quarta-feira, 1-10-2025, está em vigor a obrigatoriedade de validação do Global Trade Item Number (GTIN ) para um novo grupo de mercadorias na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A medida, prevista na versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003, de 26 de fevereiro de 2025, representa mais um passo na modernização da gestão tributária e na consolidação da Reforma Tributária no Estado do Ceará.
O novo grupo de validação (IV) contempla produtos que passarão a ter alíquotas reduzidas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme estabelecido pela Lei Complementar 214/2025. Entre os itens abrangidos estão alimentos da cesta básica (como carnes, leite, óleos, farinhas, massas, grãos e cereais), medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade, produtos de higiene pessoal, insumos agropecuários, além de hortifrutigranjeiros e ovos.
O que muda para a sua empresa?
A partir de agora, o sistema de autorização rejeitará as notas fiscais eletrônicas que não apresentarem o GTIN válido e devidamente cadastrado para esses produtos.
Isso significa que, se sua empresa fabrica e vende esses produtos, é essencial garantir que o código de barras (GTIN) esteja corretamente cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Caso contrário, a nota fiscal não será autorizada, o que pode causar atrasos nas vendas e no faturamento.
Orientações e Próximos Passos
Para se adequar à nova regra e evitar problemas, siga estas orientações:
Verifique e cadastre os GTINs:
Confirme se os códigos GTIN dos seus produtos estão cadastrados e ativos no CCG. Você pode verificar no portal https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/gtin.
O GTIN deve ser previamente registra
do na GS1 Brasil, a entidade responsável pela gestão dos códigos de barras no país.
Preencha corretamente a NF-e:No momento de emitir a nota, informe o código GTIN nos campos cEAN (GTIN do produto) e cEANTrib (GTIN da unidade tributável).
E se o produto não tiver GTIN?
Para produtos que não possuem código de barras (como é o caso de muitos itens de produtores rurais), preencha os campos cEAN e cEANTrib com a informação “SEM GTIN”.
Atenção: Se o produto, mesmo com a alíquota reduzida, tiver um GTIN, o preenchimento correto é obrigatório.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/12 | 0,6731% |