Produtora condenada por cancelamentos sucessivos de shows e negativa de reembolso
A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a condenação de uma produtora de eventos que comercializou ingressos para um show de dois artistas nacionais, inicialmente marcado para janeiro de 2022 em Florianópolis. O espetáculo, contudo, foi adiado e transferido diversas vezes, sem que os consumidores conseguissem usufruir do serviço contratado.
A empresa sustentou que os primeiros adiamentos em Florianópolis ocorreram em razão da pandemia de Covid-19, e que o cancelamento do show em Curitiba, previsto para setembro de 2022, foi causado por chuvas intensas. Alegou ainda que não houve dano moral, já que os ingressos foram convertidos em créditos com base na Lei nº 14.046/2020, que estabeleceu medidas emergenciais para o setor cultural.
O relator do caso observou, entretanto, que não foram apresentadas provas consistentes de que os cancelamentos em Florianópolis decorreram de restrições sanitárias. Em contrapartida, os consumidores juntaram aos autos registros de redes sociais que apontavam outros motivos, como o nascimento do filho de um dos artistas. Também foram desconsiderados documentos sobre chuvas, apresentados apenas em fase recursal, por configurarem inovação processual.
Segundo o magistrado, os sucessivos adiamentos, aliados à ausência de solução administrativa — mesmo após reclamação ao Procon —, ultrapassaram o mero aborrecimento. “A indenização serve para compensar a situação vivida pelos consumidores e para aplicar efeito pedagógico à ré, a fim de que revise seus procedimentos em casos de cancelamento ou adiamento”, afirmou no voto.
A decisão confirmou o ressarcimento dos valores pagos pelos ingressos — R$ 828 e R$ 851 a cada consumidor — e manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 1.000 para cada um. Os demais integrantes da turma seguiram o voto do relator (Recurso Cível n. 5016328-54.2023.8.24.0038/SC).
FONTE: TJ-SC
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