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12/12/2025 - 17:58

Direito Civil

Locador deve indenizar locatária por odor intenso e alagamentos reiterados em imóvel




A proprietária de um imóvel em Florianópolis foi condenada a indenizar a locatária por danos morais causados pelo odor insuportável proveniente da fossa séptica e pelos frequentes alagamentos no banheiro e na cozinha. A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve integralmente a sentença que determinou a devolução da caução (R$ 1.250), a cobrança da multa contratual (R$ 2.500) e a indenização por danos morais (R$ 5.000), valores acrescidos de juros e de correção monetária.

A locatária ingressou com ação de rescisão contratual e reparação por danos morais contra a imobiliária e a proprietária do imóvel. Segundo relatou, desde o início da locação enfrentou odor intenso e contínuo, além de alagamentos recorrentes em áreas essenciais da casa. O cheiro era tão forte que, em diversas ocasiões, ela não conseguiu tomar banho, cozinhar ou permanecer dentro da residência. A imobiliária sustentou que não deveria participar do processo, e o juízo de origem acolheu essa alegação.

Inconformada com a condenação, a proprietária recorreu ao TJSC. Alegou que, ao ser informada da situação, providenciou a limpeza e sucção da fossa, e que a locatária não apresentou novas reclamações sobre o encanamento. Defendeu ainda que os transtornos relatados não ultrapassavam o mero aborrecimento cotidiano.

O colegiado rejeitou o recurso de forma unânime. Ao analisar o caso, o relator destacou que os fatos configuraram evidente violação aos direitos da personalidade da locatária. “Quanto aos danos morais, entendo que o quadro fático — cheiro de fossa séptica reiterado e alagamentos impedindo a fruição normal de atividades básicas como banho e preparo de alimentos — transborda o mero aborrecimento. Há lesão concreta a direitos da personalidade, com violação à higiene, à saúde, ao sossego, à dignidade e à própria função existencial da moradia”, ressaltou o desembargador (Processo n. 5075324-90.2023.8.24.0023).

FONTE: TJ-SC



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