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02/02/2026 - 11:17

Cartórios

Cartórios devem comunicar ao INSS, até 6-2, a inexistência de registros no mês de janeiro


O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, no caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês de dezembro/2025, deve comunicar este fato, até o dia 6-2, ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, por meio do Sirc - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.

Quando houver registro de pessoas naturais, o Titular do Cartório deverá remeter ao INSS, até 1 dia útil, por meio do Sirc, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

Os Municípios que não dispõem de acesso à internet, podem remeter a relação em até 5 dias úteis.




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