STF autoriza emendas parlamentares de suplentes dos ex-deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os deputados federais Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP) a indicar os beneficiários de emendas parlamentares apresentadas anteriormente pelos ex-deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro, de quem eram, respectivamente, suplentes. A decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, desbloqueia as emendas e assegura aos novos titulares dos mandatos a autonomia para redefinir a destinação das verbas no Orçamento da União de 2026.
Bloqueio
A controvérsia teve origem em decisão de dezembro de 2025, quando Dino determinou o bloqueio integral das emendas apresentadas pelos então parlamentares. Na época, o ministro considerou que eles não estavam no regular exercício da função parlamentar, com presença institucional, no período de apresentação das emendas.
Eduardo Bolsonaro passou a residir no exterior em março de 2025, afastando-se das atividades parlamentares. Alexandre Ramagem deixou o país em setembro do mesmo ano, após condenação criminal com decretação judicial da perda do mandato. A Mesa Diretora da Câmara declarou formalmente a perda dos mandatos em sessão realizada em 18 de dezembro de 2025.
Diante do bloqueio, a Câmara dos Deputados acionou o Supremo para buscar uma solução. No caso dos deputados Dr. Flávio e Missionário José Olímpio, a Casa indicou que eles deveriam assumir a titularidade das emendas.
Na mesma petição, a Câmara requereu autorização para que o deputado Adilson Barroso (PL-SP), que passou a ocupar a vaga da ex-deputada Carla Zambelli, pudesse indicar emendas individuais constitucionalmente atribuídas ao mandato porque, no prazo regular de apresentação, Zambelli já estava presa na Itália, para fins de extradição ao Brasil.
Prejuízos desproporcionais
O ministro acolheu parcialmente o pedido da Casa Legislativa, autorizando o desbloqueio das emendas apresentadas por Ramagem e Eduardo Bolsonaro. Dino considerou que a “indevida demora” nos procedimentos de perda dos mandatos fez com que tanto Bolsonaro quanto Ramagem chegassem a apresentar emendas ao Orçamento. Segundo o ministro, as indicações já deveriam ter sido feitas pelos então suplentes, não fosse a demora.
A medida, de acordo com Dino, visa evitar prejuízos desproporcionais aos novos ocupantes do mandato parlamentar e às populações por eles representadas, que seriam privadas da possibilidade de receber recursos do Orçamento Geral da União.
Já em relação ao suplente de Carla Zambelli, o ministro entendeu que a então parlamentar não formulou nenhuma proposta no período regular de indicação (entre 24/10 e 14/11 de 2025) e, portanto, não há ato a ser substituído. Para Dino, é incabível a reabertura de prazo para apresentação de emendas, sob pena de violação ao princípio do planejamento orçamentário, “que estrutura o ciclo fiscal e assegura previsibilidade, racionalidade alocativa e equilíbrio na elaboração da lei orçamentária”.
Leia a íntegra da decisão.
FONTE: STF
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