Bahia fixa valor mínimo para emissão de DAE e GNRE a partir de abril de 2026
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-BA) publicou nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 20/2026, que estabelece um valor mínimo para a emissão dos documentos de arrecadação estadual - o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) e a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).
A medida passa a valer a partir de 1º de abril de 2026 e tem como referência o valor unitário máximo da tarifa bancária paga pelo Estado aos agentes arrecadadores por cada documento processado pela Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais (RARE).
Objetivo é evitar custos superiores ao valor arrecadado
Com a nova regra, o Estado busca evitar situações em que o custo bancário para processar um documento de arrecadação seja maior do que o próprio valor recolhido. A portaria determina que o valor mínimo a ser pago em um DAE ou GNRE será exatamente aquele definido em norma específica que fixa o teto da tarifa bancária repassada pelo Estado às instituições arrecadadoras.
Orientação técnica será publicada para auxiliar contribuintes
A Portaria também determina que a Diretoria de Controle da Arrecadação, Crédito Tributário e Cobrança (DARC) e a Diretoria de Planejamento da Arrecadação (DPF) elaborem e publiquem uma Orientação Técnica. O documento deverá detalhar procedimentos, critérios e orientações práticas para que os contribuintes cumpram corretamente a nova exigência.
Entrada em vigor
A norma entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos começam a valer somente em 1º de abril de 2026, dando tempo para adaptação dos contribuintes e dos sistemas de arrecadação.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
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| Dolar C | 03/02 | R$5,223 |
| Dolar V | 03/02 | R$5,2236 |
| Euro C | 03/02 | R$6,1694 |
| Euro V | 03/02 | R$6,1712 |
| TR | 02/02 | 0,1207% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/02 | 0,6747% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/02 | 0,6747% |