Novas ações questionam no STF tributação de lucros e renda elevada
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7933 e 7934) contra alterações nas regras do Imposto de Renda que instituíram a tributação de altas rendas e a cobrança do imposto sobre lucros e dividendos. As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, que já é relator de outras ações sobre o tema.
A ADI 7933 foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), que sustenta que a Lei 15.270/2025 promove mudanças profundas no regime do Imposto de Renda com prazo curto para entrada em vigor. Isso, segundo seu argumento, violaria princípios constitucionais como a segurança jurídica, a capacidade contributiva e a previsibilidade tributária. O pedido inclui a suspensão de dispositivos que tratam da tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil e da tributação mínima anual sobre rendimentos a partir de R$ 600 mil.
Já a ADI 7934 foi ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) para questionar os artigos que instituíram a tributação mensal e anual de altas rendas. A entidade sustenta que a forma de cobrança antecipada desrespeita a progressividade do Imposto de Renda e pode gerar cobrança indevida ao longo do ano. De forma alternativa, a CNS pede que o STF afaste a aplicação dessas regras a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Nas duas ações, há pedido de liminar para suspender a eficácia dos pontos questionados até o julgamento definitivo pelo Tribunal. O objetivo, de acordo com os autores, é evitar insegurança jurídica e impactos financeiros imediatos para contribuintes afetados pelas novas regras da legislação tributária.
FONTE: STF
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 09/02 | R$5,1937 |
| Dolar V | 09/02 | R$5,1943 |
| Euro C | 09/02 | R$6,1867 |
| Euro V | 09/02 | R$6,188 |
| TR | 06/02 | 0,1224% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/02 | 0,6727% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/02 | 0,6727% |