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06/03/2026 - 17:32

Direito do Consumidor

TJ-MS anula venda de cota por “iscagem” e condena hotel a indenizar consumidora

Em sessão de julgamento permanente e virtual, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que anulou a compra de uma cota imobiliária em hotel no Rio de Janeiro e garantiu à consumidora a devolução integral dos valores pagos, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais. Conforme a decisão do órgão colegiado, a venda foi realizada com a estratégia de “iscagem” e a consumidora se arrependeu da compra dentro do prazo legal.


O recurso foi apresentado pelo hotel contra a sentença que havia reconhecido o direito de arrependimento da cliente. A empresa alegou que o contrato foi assinado dentro do próprio empreendimento, o que afastaria a aplicação do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Distrato (Lei 13.786/2018). Também defendeu que a cobrança da comissão de corretagem era válida e que não houve dano moral.


De acordo com o processo, a mulher estava passeando no Rio de Janeiro com a família quando foi abordada na rua por um promotor que ofereceu um voucher promocional. Ela foi levada a um local indicado como restaurante e, depois, transportada de uber até o hotel, onde assinou o contrato de compra de uma unidade em regime de multipropriedade. No dia seguinte, desistiu do negócio.


De acordo com o voto do desembargador Vilson Bertelli, mesmo com a assinatura ocorrendo dentro do hotel, a contratação foi iniciada na rua, com abordagem inesperada e sob pressão, o que caracteriza venda fora do estabelecimento comercial. Segundo ele, não houve iniciativa espontânea da cliente, mas sim uma estratégia de “iscagem” para atrair consumidores.


O magistrado destacou que a consumidora exerceu o direito de arrependimento dentro do prazo legal de sete dias. Por isso, deve receber de volta todos os valores pagos, inclusive a comissão de corretagem, conforme prevê a legislação.


Sobre os danos morais, a decisão do colegiado considerou que a recusa da empresa em cancelar o contrato ultrapassou um simples descumprimento contratual, obrigando a cliente a recorrer à Justiça para garantir um direito básico. A indenização foi mantida em R$ 5 mil. Com isso, o recurso da empresa foi negado e a sentença favorável à consumidora foi mantida.


FONTE: TJ-MS



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