MP 428 altera o período de apuração de diversos produtos
Dentre as disposições da Medida Provisória 428, de 12-5-2008, publicada no DO-U de 13-5-2008, que promoveu diversas alterações na legislação tributária, consta a alteração do período de apuração do IPI dos produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 (máquinas, aparelhos, tratores, veículos automóveis, motocicletas e chassis), que passa a ser mensal a partir de junho/2008, com o vencimento ocorrendo no último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Antes da edição da MP 428, o prazo de apuração do IPI dos citados produtos era decendial, devendo o imposto relativo a maio/2008 ser apurado e recolhido com base na apuração decendial.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |