MP 428 altera o período de apuração de diversos produtos
Dentre as disposições da Medida Provisória 428, de 12-5-2008, publicada no DO-U de 13-5-2008, que promoveu diversas alterações na legislação tributária, consta a alteração do período de apuração do IPI dos produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 (máquinas, aparelhos, tratores, veículos automóveis, motocicletas e chassis), que passa a ser mensal a partir de junho/2008, com o vencimento ocorrendo no último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Antes da edição da MP 428, o prazo de apuração do IPI dos citados produtos era decendial, devendo o imposto relativo a maio/2008 ser apurado e recolhido com base na apuração decendial.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,6731% |