Prazo para entrega da DECLAN é prorrogado para 30-5
Os novos prazos para apresentação DECLAN-IPM ano-base 2007, aprovados pela Resolução 139 SEFAZ, de 19-5-2008 (DO-RJ de 20-5-2008), são os seguintes:DECLAN-IPM Normal: até 30 de maio de 2008; e
DECLAN-IPM Retificadora: até 6 de junho de 2008.
As normas e os prazos para entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM - ano-base 2007), que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS, foram aprovados pela Resolução 130 SEFAZ/2008.
A declaração deverá ser preenchida exclusivamente pela nova versão do programa gerador (versão 2.0.0.0), aprovada pela Portaria 9 SUCIEF/2008 ou ainda por programa do próprio contribuinte, observadas as instruções de preenchimento e o layout aprovados pelo Estado.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,6731% |