Federação contesta no STF norma que autoriza troca de partido sem perda de mandato
A Federação Renovação Solidária, formada pelo Partido da Renovação Democrática (PRD) e pelo Solidariedade, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que permite a desfiliação partidária sem perda de mandato em período específico. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7955 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
“Janela partidária”
Em anos eleitorais, a regra da chamada “janela partidária” autoriza a mudança de partido no período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido para concorrer ao pleito.
Na ação, a federação sustenta que a norma da Lei 9.096/1995 cria hipótese de desfiliação imotivada e possibilita a reconfiguração das bancadas parlamentares sem correspondência com o resultado das urnas. Argumenta também que a regra viola princípios constitucionais como a soberania popular, a representação proporcional, o pluralismo político e a fidelidade partidária, ao romper o vínculo entre voto, partido e mandato.
FONTE: STF
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| Dep. após 3-5-12 | 14/04 | 0,6701% |