Constrangimento: Justiça condena empresa por obrigar empregado a trabalhar com calça rasgada de modo a expor partes íntimas
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um ex-empregado que foi obrigado a trabalhar com a calça do uniforme rasgada, expondo as partes íntimas. A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim, Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, reconheceu que a recusa da empresa em fornecer um novo uniforme, somada à exposição, gerou um grave constrangimento e humilhação diante dos colegas, configurando um ato ilícito.
O profissional contou que a calça dele rasgou na altura das partes íntimas em função do intenso uso e desgaste pelas atividades executadas. Explicou que procurou imediatamente o setor responsável pelos uniformes da empresa, que não forneceu uma peça nova.
Relatou que foi então forçado a trabalhar, naquele dia, com a calça rasgada e com as partes íntimas à mostra, já que o uso da vestimenta nas dependências da empresa era obrigatório. Disse que sofreu constrangimento, virando motivo de chacota dos colegas, que tiraram fotografias e repassaram através de grupos de WhatsApp.
A empregadora negou os fatos alegados. A preposta da empresa declarou não saber se o ex-empregado trabalhou com o macacão rasgado, demonstrando, segundo a juíza, desconhecimento acerca do fato controvertido.
Já uma testemunha ouvida a pedido do reclamante confirmou a precariedade na distribuição de uniformes pela empresa. Segundo o depoente, a substituição das peças danificadas só era feita “quando existia uniforme disponível”.
A testemunha narrou ainda que viu o reclamante solicitando a troca do uniforme. O depoimento também reforçou a tese de que o problema era recorrente: “Conforme o que vai fazer, o uniforme rasga muito porque é muito apertado para dar manutenção nas máquinas”, disse, revelando que ele próprio já precisou pegar uniforme emprestado de colegas.
Decisão
Diante das provas, a juíza entendeu que o profissional foi obrigado a trabalhar com o uniforme rasgado porque não houve reposição por parte da empresa, fazendo-o sofrer constrangimento perante seus colegas de trabalho. “Deste modo, tem-se que estão presentes os requisitos para a responsabilização civil da reclamada”, concluiu a julgadora, determinando o pagamento de indenização de R$ 5 mil.
A empregadora interpôs recurso diante da decisão. Porém, os julgadores da Sexta Turma negaram provimento ao apelo da empregadora. Atualmente, o processo está em fase de execução.
FONTE: TRT-3ª Região
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