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06/05/2026 - 10:32

Direito Constitucional

STF julga inconstitucional suspensão de contratos de crédito consignado de servidores de Mato Grosso



O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais medidas adotadas em 2025 pelo Estado de Mato Grosso que suspenderam temporariamente os contratos de crédito consignado e outras operações bancárias firmadas por servidores públicos. A decisão unânime foi tomada no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7900 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1306, na sessão plenária virtual encerrada em 28/4.  
Suspensão dos contratos

As ações questionavam o Decreto Legislativo estadual 79/2025 e os atos administrativos posteriores, editados pela Secretaria de Planejamento e Gestão do estado (Seplag/MT), que determinaram a suspensão, por 120 dias, dos efeitos de contratos de crédito consignado, cartão consignado, crédito direto ao consumidor e outros descontos em folha contratados por servidores estaduais. A medida havia sido justificada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso como forma de investigar possíveis fraudes e proteger o chamado mínimo existencial dos servidores.  

As normas estavam suspensas por liminares deferida pelo relator, ministro André Mendonça, e referendadas pelo Plenário.
Competência da União

No julgamento do mérito, Mendonça reiterou que o decreto não se limitou a sustar ato do Poder Executivo estadual. Na prática, interferiu diretamente em contratos privados legitimamente firmados entre servidores públicos e instituições financeiras. “A Constituição é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre contratos de crédito de natureza privada, bem como sobre a política de crédito”, afirmou.

O ministro destacou que normas estaduais não podem modificar contratos bancários nem estabelecer regras sobre política de crédito. De acordo com seu voto, as medidas questionadas violaram princípios constitucionais como a repartição de competências legislativas e administrativas, além de criarem risco à estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

Mendonça também lembrou que o Supremo tem jurisprudência consolidada sobre a inconstitucionalidade de leis estaduais que suspendem cobranças de créditos consignados de servidores públicos.
Impacto para os servidores

Embora a intenção declarada do decreto fosse proteger consumidores contra eventuais fraudes, o relator afirmou que o resultado poderia ser o oposto. Segundo ele, a suspensão generalizada dos contratos tende a elevar o custo do crédito consignado, com aumento das taxas de juros e maior restrição de acesso ao financiamento pelos próprios servidores.

O ministro classificou a medida como a criação de um regime de privilégio de crédito “desproporcional e irrazoável”.
Ações e julgamento

A ADI 7900 foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que contestou diretamente o decreto legislativo estadual. Já a ADPF 1306 foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) contra as decisões administrativas da Seplag/MT que deram eficácia prática à suspensão dos contratos.

FONTE: STF



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