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06/05/2026 - 10:34

Direito Constitucional

STF assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que pelo menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários sejam destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, nesta terça-feira (5), um dia após audiência pública no STF que ouviu especialistas, órgãos públicos e entidades representativas envolvidas com a matéria. A decisão, que já está em vigor, será submetida a referendo no Plenário, em sessão virtual de 15 a 22/5.

A destinação deve observar o regime constitucional da Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que autoriza o Poder Executivo a utilizar livremente parte da arrecadação de um tributo que, em princípio, deveria ser aplicada em uma área específica. Atualmente, a Constituição prevê a desvinculação de até 30%.
Planos

Na decisão, Dino também determinou que a União apresente, em até 20 dias, um plano de reestruturação da atividade de fiscalização do setor para 2026, com medidas práticas como mutirões, fiscalizações extraordinárias, concessão de gratificações temporárias e alocação de servidores, entre outras iniciativas.

Além disso, a União deverá formular um plano complementar de médio prazo, em até 90 dias, abordando as necessidades institucionais identificadas pela CVM, como a eliminação de gargalos na fiscalização do mercado de capitais e na gestão interna, a ampliação da prevenção de irregularidades e fraudes com o uso de tecnologia, a redução da evasão de servidores e a revisão da remuneração.


Atrofia institucional

Na ação, o Partido Novo questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 que modificaram a forma de cálculo da taxa de fiscalização, sustentando que o tributo estaria sendo utilizado com o objetivo arrecadatório, desvirtuando sua natureza em prejuízo dos particulares fiscalizados e em benefício do Tesouro Nacional.

De acordo com o ministro, relatórios técnicos apresentados nos autos, exposições de especialistas de diversas áreas na audiência pública, manifestações das partes e o panorama divulgado pela imprensa nacional revelam um “quadro inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária da CVM, em patente contraste com a dimensão e a complexidade do mercado por ela regulado”.

Segundo ele, esse contexto favorece condutas fraudulentas e ilícitas, como no caso do Banco Master, e estimula a infiltração do crime organizado no sistema financeiro e no mercado de capitais.
Premissas

Na decisão, Dino apresentou as premissas que fundamentaram seu entendimento. Ele destacou a expansão do mercado de capitais brasileiro nos últimos anos, que superou a marca de R$ 50 trilhões em valor regulado, e o número de participantes supervisionados, que passou de aproximadamente 55 mil em 2019 para cerca de 90 mil, em 2024 (aumento de 63,6%).

A arrecadação nominal da Taxa de Fiscalização, por sua vez, passou de R$ 740,9 milhões em 2021 para R$ 1,13 bilhão em 2024. Contudo, cerca de 70% desses valores vêm sendo destinados ao Caixa Único do Tesouro Nacional, cabendo à CVM aproximadamente 30% do montante para a execução de suas atividades.

Outro ponto considerado pelo relator foi a defasagem do quadro funcional da autarquia, que tem gerado limitações estruturais e operacionais e afetado sua capacidade institucional. Para Dino, é urgente a recomposição do colegiado da CVM, que julga processos administrativos sancionadores.

Por fim, o ministro ressaltou que cabe à CVM assegurar o funcionamento regular e íntegro do mercado de valores mobiliários, e essa função deve ser exercida de forma rápida, tecnicamente qualificada e orientada a resultados efetivos.

Leia a íntegra da decisão.

FONTE: STF



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