Você está em: Início > Notícias

Notícias

06/05/2026 - 11:49

Aposentadoria

STF tem placar de 4 a 1 contra novo recurso sobre revisão da vida toda

Julgamento virtual ficará aberto até a próxima segunda-feira (11).

O STF - Supremo Tribunal Federal  formou nesta terça-feira (5) placar de 4 votos a 1 para negar mais um recurso a fim de garantir o direito à revisão da vida toda das aposentadorias do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social .

O plenário virtual da Corte julga um recurso da CNTM -  Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos para garantir que a revisão seja válida para quem entrou com ação judicial até 21-3-2024, quando o tribunal vetou a revisão.

Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram para manter a decisão da Corte, que, em março de 2024, entendeu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Dias Toffoli, que votou pela modulação dos efeitos da decisão para garantir a revisão aos aposentados que entraram com ações judiciais no período entre 16-12-2019, data de publicação da decisão do STJ - Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a revisão, e 5-4-2024, data da decisão final do Supremo que vetou o direito.

O julgamento virtual começou na sexta-feira (1°) e ficará aberto até a próxima segunda-feira (11). Faltam os votos de cinco ministros.

Entenda

Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão no STJ.

Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão do STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renderia o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Abr 1,09%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Abr 0,61%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 05/05 R$4,9236
Dolar V 05/05 R$4,9242
Euro C 05/05 R$5,7636
Euro V 05/05 R$5,7648
TR 04/05 0,1744%
Dep. até
3-5-12
06/05 0,6649%
Dep. após 3-5-12 06/05 0,6649%