União e Dnit são condenados por morte de motociclista em colisão com animal na BR-135
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de indenização por danos morais à mãe de um motociclista que faleceu após colidir com um animal solto na BR-135, no município de Colônia do Gurguéia (PI). A indenização foi fixada em R$ 150 mil.
De acordo com o processo, o laudo pericial apontou que a colisão foi a causa determinante do acidente fatal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a presença de animais soltos na rodovia evidencia falha do poder público no dever de garantir a segurança e a trafegabilidade das vias federais.
Segundo o magistrado, a omissão estatal ficou caracterizada, uma vez que cabia aos órgãos responsáveis adotarem medidas para impedir a circulação de animais na pista. “A inércia da Administração Pública em mitigar um risco previsível e inerente à gestão da malha viária enseja a sua responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar, nos termos do art. 37, § 6.º, da CF/88”, afirmou o desembargador federal.
Por fim, o relator também entendeu que o sofrimento da mãe em razão da morte do filho configura dano moral presumido, sendo devida a reparação.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento aos recursos da União e do Dnit e manteve integralmente a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
Processo: 1028237-07.2024.4.01.3400
FONTE: TRF-1ª Região
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