Permite a trabalhador escolher o banco onde receberá salário
Empregados, servidores públicos, aposentados e pensionistas poderão escolher, livremente, a agência e a respectiva instituição bancária onde passarão a receber os seus salários, vencimentos, proventos e pensões. Atualmente, o empregado recebe sua remuneração em banco da preferência do empregador, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A possibilidade de optar pela agência está prevista em dois projetos de lei (PLS 176 e 340, ambos de 2004), de autoria dos senadores Romeu Tuma (PTB-SP) e Aloizio Mercadante (PT-SP), que tramitam em conjunto, a serem votados, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Para o relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que apresentou substitutivo aos dois projetos, ao conceder ao assalariado a liberdade de escolha de depósito do seu salário, será dado um importante passo para elevar o grau de concorrência no sistema bancário. Com isso, observa o senador, estará aberto o caminho para a redução das tarifas bancárias, uma vez que o trabalhador irá procurar o banco que oferecer melhores taxas.
Na mesma reunião da CAS - que terá início às 11h - também deverá ser votado, em decisão terminativa, projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que aumenta de cinco para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, sem prejuízo do emprego e do salário (PLS 666/07).
De acordo com o projeto, a licença-paternidade terá início no dia subseqüente ao nascimento da criança e não dependerá de autorização do empregador, bastando a simples notificação do fato acompanhada, obrigatoriamente, da certidão de nascimento. A proposta também beneficia o pai adotante, independentemente da idade do adotado.
Consta também da pauta a votação do substitutivo do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) a projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que isenta o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade (PLS 302/07).
FONTE: Agência Senado
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