Projeto permite a dedução de gastos com vacinas obrigatórias no Imposto de Renda
O Projeto de Lei 1048/26 inclui os gastos com vacinas obrigatórias registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entre as despesas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que já permite deduzir despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
“Se gastos com saúde são dedutíveis, não há justificativa plausível para excluir aqueles com medicamentos e vacinas”, disse a deputada Caroline de Toni (PL-SC), autora da proposta, na justificativa que acompanha o texto.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 21/05 | R$5,0071 |
| Dolar V | 21/05 | R$5,0077 |
| Euro C | 21/05 | R$5,8022 |
| Euro V | 21/05 | R$5,8034 |
| TR | 20/05 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
21/05 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 21/05 | 0,6695% |