Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica
A 5ª Vara Cível de Campo Grande condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma mãe que sofreu violência obstétrica de natureza psicológica e verbal durante a internação para o nascimento da filha, em julho de 2019.
A sentença foi proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa ao reconhecer que a médica adotou postura incompatível com o dever de acolhimento e humanização esperado dos profissionais de saúde, embora tenha afastado qualquer erro médico no atendimento prestado à recém-nascida.
De acordo com o processo, a autora foi internada para uma cesariana previamente agendada na maternidade. Após o nascimento, a bebê apresentou dificuldades respiratórias e precisou permanecer em observação, sendo posteriormente transferida para uma UTI Neonatal.
A mãe alegou ter enfrentado momentos de extrema angústia diante da falta de informações sobre o estado de saúde da filha e relatou episódios de tratamento ríspido por parte da pediatra responsável pelo acompanhamento da recém-nascida. Segundo a ação, em determinado momento, a médica teria entrado no quarto da paciente e, diante de familiares, elevado o tom de voz e feito acusações contra eles.
Durante a instrução do processo foi realizada perícia médica, que concluiu não haver falha técnica no atendimento prestado à criança. Apesar de descartar erro médico, o magistrado entendeu que houve excesso na forma como a médica se dirigiu à paciente durante a internação.
Na sentença, o juiz destacou que a autora estava em situação de extrema vulnerabilidade física e emocional, por ter acabado de passar por uma cirurgia cesariana e estar separada da filha recém-nascida, internada para observação.
Para o magistrado, a discussão ocorrida dentro do quarto hospitalar extrapolou os limites de um mero desentendimento e caracterizou violência obstétrica psicológica e verbal. “A postura adotada pela requerida, ao elevar o tom de voz e envolver-se em discussão no interior do quarto hospitalar, extrapolou os limites do mero dissabor cotidiano e configurou violência obstétrica de natureza psicológica e verbal”, registrou o juiz.
A decisão também ressalta que a violência obstétrica não se restringe a erros médicos ou procedimentos inadequados, podendo incluir atitudes humilhantes, agressivas ou desrespeitosas praticadas contra mulheres durante o período gestacional e puerpério.
FONTE: TJ-MS
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |