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26/06/2026 - 11:03

Contribuição Sindical

Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-6

No dia 30-6-2026, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, desde que autorizados prévia e expressamente pelos empregados.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2026 dos empregados.

O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.

A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.




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