Retenção de 1 a 15-5 venceu no dia 30/5
O valor correspondente às retenções de CSLL, COFINS e PIS efetuadas na 1ª quinzena de maio/2008, sobre os pagamentos realizados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, tiveram que ser recolhidas até 30/5.
A obrigatoriedade de retenção dessas contribuições aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios.
Na hipótese de recolhimento em atraso até o dia 30/6, clique aqui.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |