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03/06/2008 - 10:10

FGTS

Vence dia 6 de junho o prazo para recolhimento

No dia 6/6 (sexta-feira), vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.





Estão obrigados ao recolhimento todo empregador urbano ou rural, e o empregador doméstico quando tiver optado.





O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2008.





O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.



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