Você está em: Início > Notícias

Notícias

09/06/2008 - 09:50

Contribuição Previdenciária

Vence dia 10 de junho o prazo para recolhimento

No dia 10/6, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, das contribuições previdenciárias.



 


Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.



 


O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2008.



 


Códigos para recolhimento: 2100 – CNPJ; 2119 – CNPJ – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2208 – CEI; 2216 – CEI – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2631 – CNPJ – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço; 2658 – CEI – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço.

Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!