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11/06/2008 - 09:11

IR - Fonte

Imposto com apuração mensal venceu em 10 de junho

 


Encerrou nesta data o prazo de recolhimento do Impostode Renda retido na fonte pelos contribuintes que pagaram ou creditaram a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, em maio de 2008, rendimentos sujeitos à tributação mensal, tais como:


– Aluguéis e royalties pagos a pessoa física;


– Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador;


– Trabalho assalariado;


– Trabalho sem vínculo empregatício;


– Resgate previdência privada e FAPI;


– Benefício ou resgate de previdência privada e FAPI;


– Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho;


– Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica;


– Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring;


– Pagamento de PJ a cooperativa de trabalho;


– Juros e indenizações de lucros cessantes; e


– Vida gerador de benefício livre – VGBL;


– Indenização por danos morais;


– Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal;


– Juros de empréstimos externos; e


– Demais rendimentos, sob o código DARF 8045.





Após este prazo o imposto deve ser recolhido com os respectivos encargos legais. Caso o recolhimento, em atraso, seja efetuado até 30-6-2008, clique aqui.



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