Prazo para opção pelo Simples Nacional é prorrogado para 15 de outubro
Os proprietários de micro e pequenas empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 contarão com mais tempo para fazer a solicitação. O prazo para opção foi prorrogado até 15 de outubro, conforme estabelece a Resolução 194 CGSN/2026. O pedido deve ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional.
Além disso, os estabelecimentos que tiverem o pedido indeferido em razão de pendências cadastrais ou débitos terão até 30 de outubro para regularizar a situação. Em caso de desistência, a exclusão deverá ser comunicada entre 3 de novembro e 20 de dezembro por meio do Portal.
Com o novo calendário, as empresas passam a contar com mais tempo para planejar o fluxo de caixa e iniciam o ano com a entrada no Simples Nacional já definida, evitando revisões de apurações e ajustes contábeis. A antecipação busca preparar os contribuintes para a implementação da Reforma Tributária e adequar os procedimentos do regime à criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Para as empresas abertas entre outubro e dezembro deste ano, a adesão será válida tanto para o período restante de 2026 quanto para 2027, ano em que o recolhimento do IBS e da CBS optado no momento da inscrição começa a produzir efeitos.
As empresas já optantes pelo regime têm a permanência automática. No entanto, a orientação é que consultem o Portal para verificar se houve exclusão por pendências para 2027. Caso tenham sido excluídos em 2026 ou para o próximo ano, deverão regularizar a situação e formalizar nova solicitação de adesão dentro do novo prazo.
FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.
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